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TRE suspende determinação para cassação de mandato de vereador da Bahia em processo por infidelidade partidária
Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em uma decisão divulgada nesta terça-feira (25), que o vereador de Vitória da Conquista, Diogo Azevedo, permaneça no cargo. O órgão havia determinado, em primeira instância, a cassação do mandato do político em um processo por infidelidade partidária.


Conforme informações apuradas pela TV Sudoeste, afiliada da TV Bahia na região, a nova decisão foi tomada pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens. A magistrada suspendeu os efeitos da cassação até que os embargos de declaração sejam devidamente julgados pelo colegiado do TRE-BA.


Em novo entendimento, a desembargadora afirmou que decisões que determinam a perda de mandato eletivo só devem ser executadas quando não restarem recursos nas instâncias superiores. À TV Sudoeste, Diogo Azevedo afirmou que recebe a decisão com tranquilidade e que confia na Justiça.


Na decisão do dia 13 de agosto, a Justiça Eleitoral entendeu pela cassação do mandato do vereador e considerou que ele cometeu infidelidade partidária após deixar o União Brasil e se filiar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem apresentar uma justificativa legal válida para a troca de legenda.


Na ocasião, o tribunal rejeitou as alegações apresentadas pela defesa de que Diogo teria sido vítima de perseguição e de conflitos políticos internos no antigo partido. O político teve um prazo de cinco dias, a partir da divulgação da decisão, para apresentar o recurso e pedir a suspensão dos efeitos da determinação do TRE-BA.


Apesar da decisão, o vereador não perde o mandato imediatamente. O afastamento depende da publicação do acórdão, documento que formaliza o julgamento. Diogo Azevedo foi eleito em 2024 como o vereador mais votado da história de Vitória da Conquista.


Liminar já havia afastado vereador


O caso já havia provocado uma mudança temporária na composição da Câmara Municipal. Em julho, uma liminar determinou o afastamento de Diogo Azevedo e a convocação do suplente Alisson da Educação.


A medida, no entanto, foi suspensa pouco depois, e o vereador permaneceu no cargo até o julgamento do mérito pelo TRE-BA.


Com a decisão do último dia 13 de agosto, o tribunal voltou a determinar a perda do mandato, mas os efeitos práticos ainda dependiam das etapas formais do processo e dos recursos que serão apresentados pela defesa.


 

FONTE: g1.globo.com/ba  
 
 

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