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Justiça determina bloqueio de até R$ 12,7 milhões em bens de ex-prefeito de Correntina em ação de improbidade
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026

A Justiça da Bahia determinou a indisponibilidade de até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito de Correntina Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Borges Rodrigues, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina. 


A ação atribui ao ex-gestor uma suposta omissão dolosa no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre), além da celebração de sucessivos refinanciamentos da dívida previdenciária. O processo envolve acusações de dano ao erário, e a estimativa apresentada na ação chega a R$ 12.726.741,16. 


Inicialmente, o juízo de Correntina havia negado o pedido de indisponibilidade dos bens por entender que não estava demonstrado o risco de dano decorrente da demora do processo. O MP-BA recorreu, porém, e a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento, por unanimidade, ao recurso, determinando a adoção da medida. Na nova decisão, o magistrado ressaltou que cabia ao juízo de origem cumprir o acórdão. 


Segundo o documento, o TJ-BA levou em consideração, entre outros fatores, a dimensão do dano estimado, a quebra sucessiva de acordos de parcelamento previdenciário e dificuldades encontradas para localizar o ex-prefeito durante o andamento do processo. O acórdão citado na decisão considerou essas circunstâncias como elementos concretos para justificar a indisponibilidade imediata.


Outro ponto que ainda será esclarecido no decorrer da ação diz respeito à origem e ao valor exato das contribuições previdenciárias. O juiz manteve a realização de perícia contábil e determinou que o trabalho diferencie as contribuições patronais daquelas descontadas dos servidores, além de conferir os cálculos apresentados no processo. Dessa forma, os R$ 12,7 milhões constituem, neste momento, um teto provisório para a indisponibilidade, e não uma definição definitiva do prejuízo.


 

FONTE: www.politicalivre.com.br  
 
 

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