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Governo limita multas e facilita negociação de dívidas tributárias; veja descontos
Nova regra estabelece teto de 75% para penalidades e prevê abatimentos de até 50%
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/2026, que estabelece novas regras para processos e conflitos tributários e amplia as possibilidades de negociação entre contribuintes e o Fisco. A norma, sancionada na sexta-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União na mesma data, também determina limites para multas e cria descontos para quem regularizar débitos.


A nova legislação tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do Senado, e recebeu 14 vetos durante a sanção.


Multas terão limite de 75%


Pela nova regra, as multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo devido, como regra geral.


O percentual poderá chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação. Para contribuintes reincidentes, a penalidade poderá alcançar 150%.


A lei também estabelece descontos para quem quitar ou parcelar a dívida. Os abatimentos variam conforme o momento e a forma de pagamento:


50% de desconto para pagamento à vista no prazo da primeira defesa;


40% para parcelamento dentro do mesmo prazo;


30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa;


20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.


Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos poderão chegar a 60%, dependendo das condições de pagamento ou parcelamento.


Já o chamado devedor contumaz, que acumula dívidas tributárias de forma recorrente, não terá direito aos descontos previstos na legislação.


Regras para processos tributários


A lei também cria normas gerais para os processos administrativos fiscais em todo o país.


Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão permitir a revisão, em segunda instância administrativa, de decisões contrárias ao contribuinte.


Além disso, decisões definitivas favoráveis ao contribuinte não poderão ser reexaminadas por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou o ministro da Fazenda.


O prazo para apresentação de recursos e impugnações será de 20 dias, tanto para tributos federais quanto estaduais, distritais e municipais. Já os embargos de declaração terão prazo de cinco dias.


Estados, municípios e o Distrito Federal terão dois anos para adequar suas legislações às novas regras.


Outra mudança é o reforço dos mecanismos de mediação e transação tributária.


A mediação permite que contribuinte e Fisco busquem um acordo com auxílio de um mediador. Já a transação tributária envolve concessões de ambas as partes para solucionar o conflito.


A nova lei também determina que a administração pública priorize medidas preventivas contra a inadimplência e ofereça mecanismos para que o contribuinte possa regularizar sua situação.


Quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes, a Fazenda Pública deverá agir de forma rápida e transparente. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, deverá emitir parecer indicando as providências a serem tomadas.


O documento deverá apontar, entre outros pontos, temas em que a Fazenda deixará de rejeitar pedidos de contribuintes e processos administrativos ou judiciais nos quais deixará de recorrer.


 


 


 

 

FONTE: correio24horas.com.br  
 
 

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