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Tribunal investiga contrato ‘superfaturado’ entre prefeitura baiana e escritório de advogados
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2026

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou um Termo de Ocorrência para apurar supostas irregularidades em dois contratos firmados pela Prefeitura de Serra do Ramalho, sob a gestão do prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, com o escritório Larcher e Rocha Advogados Associados. A medida foi adotada na última sexta-feira (9).

Segundo o Tribunal, os contratos foram celebrados por inexigibilidade de licitação e têm como objeto a recuperação de créditos tributários federais, com valor estimado em R$ 5,16 milhões a serem restituídos aos cofres municipais.
No entanto, despacho assinado pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, com base em análise da 25ª Inspetoria de Controle Externo (25ª IRCE), aponta que os contratos nº 184/2025 e nº 185/2025 fixaram honorários advocatícios equivalentes a 20% do proveito econômico, percentual considerado elevado pela unidade técnica do TCM-BA.

Conforme o relatório, o Contrato nº 184/2025 prevê a revisão das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do município, com estimativa de recuperação de R$ 1,04 milhão. Já o Contrato nº 185/2025 trata da auditoria e regularização das retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com valor estimado em R$ 4,11 milhões, além da capacitação de servidores municipais.

Diante dos valores envolvidos, o TCM-BA avaliou que o percentual de 20% em honorários, que pode alcançar cerca de R$ 1,03 milhão, não estaria em conformidade com os parâmetros previstos no Código de Processo Civil, adotados como referência pelo Tribunal.


Em cálculos realizados pela unidade técnica, os honorários deveriam variar entre 8% e 10% no primeiro contrato e entre 5% e 8% no segundo, o que reduziria o valor total para aproximadamente R$ 433,8 mil.

Com isso, a inspetoria aponta um possível prejuízo ao interesse público de cerca de R$ 598 mil, correspondente à diferença entre o valor contratado e o considerado razoável. O relatório também destaca o risco de dano aos cofres públicos, uma vez que já houve pagamento de R$ 32,2 mil no âmbito do Contrato nº 184/2025.

Diante desse cenário, a unidade técnica solicitou a suspensão de eventuais pagamentos relacionados aos dois contratos até que os percentuais de honorários sejam adequados. Também pediu a confirmação da medida cautelar e o envio de representação ao Ministério Público Estadual.


Antes de decidir sobre o pedido, o conselheiro relator determinou a notificação do prefeito e do escritório de advocacia, incluído no processo como terceira parte interessada, para que se manifestem no prazo de cinco dias. O relator solicitou ainda esclarecimentos sobre eventual homologação, pela Receita Federal, dos valores apurados e compensados no contrato referente às contribuições previdenciárias.

Após as manifestações, ou mesmo na ausência delas, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência. A reportagem do BNEWS tentou contato com o número divulgado nas redes sociais da Prefeitura de Serra do Ramalho, mas não obteve retorno. O mesmo ocorreu com o escritório de advocacia. O canal segue aberto.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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