Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Domingo, 02 de Agosto de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

Guanambi veta benefícios tributários a condenados por crimes sexuais e violência doméstica
Domingo, 02 de Agosto de 2026

A Prefeitura de Guanambi, sancionou a Lei nº 1.882/2026, que impede a concessão de isenções tributárias e qualquer outro benefício fiscal municipal a pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais, violência doméstica contra a mulher e abusos contra crianças e adolescentes. O texto, que havia sido aprovado pela Câmara Municipal, foi assinado pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e publicado na edição extra do Diário Oficial do Município na última quarta-feira (29).


A nova legislação impõe um freio rigoroso no acesso a incentivos fiscais, anistias, remissões e isenções tributárias concedidas pela administração local. Para que a restrição seja aplicada, a norma exige que haja decisão judicial transitada em julgado — ou seja, quando o processo criminal for finalizado e não couber mais nenhum tipo de recurso contra a condenação.


O alcance da lei abrange uma série de condutas graves tipificadas no Código Penal. Estão impedidos de receber os incentivos governamentais os condenados por crimes contra a dignidade sexual, violência psicológica ou tortura praticadas contra crianças e adolescentes, além daqueles enquadrados em delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar regidos pela Lei Maria da Penha.


A proibição de acesso aos benefícios municipais vigorará por todo o período de cumprimento da pena estabelecido pela Justiça. A partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública de Guanambi deverão exigir a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais em todos os processos de habilitação para programas de incentivo ou em pedidos individuais de isenção de impostos.


A prefeitura estabeleceu um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da lei, para regulamentar os detalhes operacionais do texto. Embora a norma já tenha entrado em vigor imediatamente, essa regulamentação servirá para padronizar os fluxos e procedimentos internos que serão adotados pelos setores fiscais do município na análise de cada pedido.


 

FONTE: www.acheisudoeste.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE