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GUANAMBI/BAHIA - , 17 de Julho de 2026
 
 
 
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O pente-fino do BPC mudou: veja as regras para não ter o benefício suspenso pelo INSS
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2026

Para evitar deslocamentos desnecessários e cortes indevidos de recursos básicos de subsistência, o governo federal detalhou as regras operacionais para a fiscalização bienal do Benefício de Prestação Continuada (BPC). a portaria elaborada pelo INSS em parceria com os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social cria barreiras para proteger pessoas com deficiência com quadros graves irreversíveis, ao mesmo tempo em que padroniza os alertas de convocação do sistema público.


Blindagem para beneficiários com quadros irreversíveis


O ponto central da portaria de agosto é a criação de um filtro que protege quem tem diagnósticos médicos desfavoráveis ou permanentes. Nestas situações em que a deficiência é classificada como irrecuperável por perícia oficial anterior, o governo optou por extinguir a necessidade de uma nova bateria de exames de reavaliação biopsicossocial.


A estimativa oficial é poupar imediatamente mais de 150 mil beneficiários de chamamentos desnecessários ao longo dos próximos meses.


Fui notificado pela Previdência, e agora?


Para as pessoas com deficiência que não têm diagnósticos irreversíveis, a reavaliação a cada dois anos continua sendo uma exigência legal para a manutenção dos depósitos mensais. O fluxo para quem é convocado funciona da seguinte maneira:


Aviso prévio: os comunicados de agendamento obrigatório são exibidos na tela inicial do aplicativo "Meu INSS" ou em notificações emitidas pelo banco responsável por efetuar o pagamento mensal.


Prazo de ação: o beneficiário, procurador ou responsável legal tem exatamente 30 dias a partir da notificação para marcar as datas de atendimento por meio do aplicativo Meu INSS ou discando para o número 135.


Garantia de remarcação: em caso de imprevistos, tanto a perícia médica quanto a avaliação social podem ser reagendadas uma única vez cada, desde que o pedido de mudança ocorra em até 7 dias da data perdida.


Risco de bloqueio: o silêncio do beneficiário após a notificação gera a suspensão temporária do BPC e, persistindo a falta de agendamento, o cancelamento definitivo da assistência.


Quem fica imune?


A legislação garante segurança de manutenção do benefício, dispensando de todo o processo as pessoas que completaram 65 anos de idade (migrando para a regra de BPC idoso) e aquelas que reativaram o benefício após suspensão temporária por atividade remunerada ou recebimento de auxílio-inclusão.


Nesses casos de retorno ao mercado segurado, a nova carência de dispensa de perícia é de exatos dois anos. O resultado do laudo e da análise social fica disponível para consulta direta no aplicativo oficial de serviços do governo ou por chamada telefônica na central do INSS 135.

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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