Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

Servidores estaduais são afastados por não vacinar contra Covid
Medida envolveu mais de 300 funcionários públicos. Imunização era exigência para exercer atividades desde o mês passado
Sexta-Feira, 18 de Fevereiro de 2022

O Governo da Bahia oficializou na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) o afastamento de 315 servidores ligados a quinze órgãos que não comprovaram a imunização contra o novo coronavírus. A exigência de apresentação do ‘passaporte da vacina’ físico ou digital para atuar nas repartições públicas já tinha sido confirmada pelo governador Rui Costa (PT) em 21 de janeiro; na ocasião, o gestor havia sinalizado para a possibilidade de cessão do vínculo caso a recusa em se vacinar permanecesse. De acordo com o poder estadual, há respaldo do Governo Federal para adotar medidas restritivas aos não-vacinados, por conta do ‘risco ao coletivo’ representado pela falta de proteção. Esses profissionais tem o prazo de um mês para regularizar a situação. A Polícia Militar foi o local mais afetado, com 141 afastamentos.

Seis secretarias tiveram baixas nos quadros, incluindo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), onde quinze servidores tiveram suas atividades interrompidas. Além disso, instituições essenciais como a Universidade do Estado da Bahia (Uneb), o Departamento de Polícia Técnica e o Corpo de Bombeiros também registraram afastamento de servidores. O comprovante de vacinação contra a Covid para permanecer no posto de atuação se estende a empresas privadas contratadas pelo Governo da Bahia. Para quem não se tornou servidor através de concurso, o descumprimento pode terminar em demissão. A única exceção vai para casos onde se possa justificar o não-recebimento da vacina, por razões médicas.

Caso mesmo assim o servidor não comprove que tomou o imunizante, será aberto um processo administrativo, com possibilidade de afastamento definitivo do profissional por conta do descumprimento da lei estadual, publicada em novembro de 2021. “O interesse coletivo e público, principalmente quando se fala em vida humana ou em saúde pública, ele se sobrepõe à vontade ou direito individual. Então, alguém que tem uma doença contagiosa transmissível, ele não pode sair pela rua contaminando todo mundo”, afirmou Rui Costa, citando o caso do policial militar baiano que não se vacinou por ‘se sentir inseguro’ e teve sua atuação impedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também vetou ontem as atividades de PMs não vacinados.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE