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Brasil x Japão: bancos e agências do INSS vão fechar mais cedo na segunda (29); veja horários
Sábado, 27 de Junho de 2026

Em razão da partida Brasil x Japão pela Copa do Mundo, na segunda-feira, 29, às 14h, o horário de atendimento ao público em bancos e nas agências do INSS sofrerá mudanças.


Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias abrirão às 9 horas e fecharão às 12h.

Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente, da mesma forma que o Pix, que pode ser feito 24 horas todos os dias e feriados.

Já as agências do INSS funcionarão até as 11h na segunda-feira. O atendimento humano da Central 135 será suspenso temporariamente, das 13h às 17h. O atendimento eletrônico da Central 135 funcionará normalmente, disponível 24 horas por dia. O site e o aplicativo Meu INSS também não terão o horário de funcionamento alterado.

Portaria MGI nº 4.779/2026 publicada pelo governo federal autorizou, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e trabalhadores terceirizados de órgãos federais nos dias das partidas do Brasil mediante compensação futura. Veja aqui as regras.

B3 funcionará normalmente


A B3 informou que manterá o funcionamento regular dos seus mercados na próxima segunda-feira, sem alterações nos horários de negociação.

Os mercados de renda variável, que incluem ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, assim como os mercados de derivativos e de renda fixa privada, funcionarão normalmente, sem alterações.

Também não haverá mudanças no registro de operações, compensação, liquidação, movimentação de garantias e nas atividades da Central Depositária para os segmentos listados e de balcão organizado.

Empresas são obrigadas a liberar funcionários?


Embora seja tradição que muitas empresas flexibilizem a jornada durante a Copa do Mundo, a legislação trabalhista não prevê dispensa ou pausa obrigatória. “Na prática, a decisão cabe ao empregador, que pode manter o expediente normal ou adotar medidas como banco de horas, compensação de jornada ou liberação parcial dos colaboradores”, explica o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados.

 

FONTE: istoedinheiro.com.br  
 
 

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