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Aposentadoria especial: veja 10 profissões que podem se aposentar mais cedo
Quarta-Feira, 24 de Junho de 2026

A aposentadoria especial continua sendo uma possibilidade para trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. No entanto, segundo o advogado previdenciário Eric Gonçalves, o benefício não é mais concedido automaticamente com base na profissão exercida.

"Primeiro precisamos entender que não existe mais o enquadramento automático por categoria profissional", explica. Segundo ele, atualmente o trabalhador precisa comprovar a exposição contínua a condições prejudiciais à saúde para ter o pedido reconhecido.

Entre as profissões que costumam ter pedidos deferidos estão mineradores, metalúrgicos, eletricistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos em radiologia, médicos, motoristas de ônibus, motoristas de caminhão, frentistas, soldadores e operadores de britadeira.

De acordo com o especialista, o principal requisito é a exposição habitual e permanente a pelo menos um agente nocivo. "Aquela que não é eventualmente", destaca.

Esses agentes podem ser físicos, como ruídos acima de 85 decibéis, calor, frio, vibração e radiações; químicos, como hidrocarbonetos e agrotóxicos; ou biológicos, a exemplo de vírus, bactérias e fungos.

Após a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria especial passaram por mudanças. Eric Gonçalves ressalta que os trabalhadores que preencheram os requisitos antes da reforma tiveram o direito preservado. Já os demais passaram a se enquadrar nas regras de transição.

Para solicitar o benefício, o principal documento exigido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador. Também podem ser utilizados laudos técnicos, perícias, formulários específicos e a carteira de trabalho.


Segundo o advogado, a falta de documentação adequada está entre os principais motivos para a negativa do benefício. "É comum encontrar PPP incompleto ou até mesmo o empregado não ter esse documento", afirma. Ele também cita a ausência do LTCAT e a dificuldade de comprovar períodos de exposição contínua aos agentes nocivos.

Nos casos de indeferimento, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao INSS com documentação complementar ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça.

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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