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Dino proíbe saque em espécie de recursos de emendas parlamentares
Transações eletrônicas e via PIX seguem permitidas para assegurar rastreabilidade
Quarta-Feira, 04 de Março de 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 3, a proibição de saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares. A restrição abrange não apenas as contas públicas, mas também as contas de empresas beneficiárias finais dos recursos.

O magistrado estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apresentem a regulamentação da medida.

Em decisão, Dino ressaltou que a proibição não impede a continuidade da execução dos recursos. A movimentação financeira para pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços permanece autorizada, desde que realizada obrigatoriamente por meio de transferência eletrônica, o que inclui a utilização do sistema PIX.

Rastreabilidade
A medida é um desdobramento de uma decisão anterior, de 24 de agosto de 2025, na qual o ministro já havia ordenado que instituições financeiras adaptassem seus sistemas para bloquear transferências para as chamadas "contas de passagem" ou saques diretamente no guichê do caixa.

O objetivo central da Corte é garantir a rastreabilidade total do dinheiro público, evitando que o rastro dos repasses seja perdido ao entrar no fluxo de papel-moeda.

Alerta de entidades

Embora instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste tenham informado ao STF que seus sistemas já estão integralmente adequados às normas de bloqueio, entidades da sociedade civil manifestaram preocupação.

Relatórios enviados pela Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil apontaram ao ministro fatos que indicam a persistência de fragilidades no controle desses fluxos.

A nova determinação de Dino busca sanar essas lacunas, reforçando o monitoramento sobre o destino final das verbas do orçamento.

 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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