Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

TCM barra contratações em Condeúba após aumento de 446% nas despesas
Relatório apontou gastos de R$ 7 milhões com pessoal sem amparo legal em Condeúba
Sábado, 14 de Fevereiro de 2026

O prefeito de Condeúba, centro sul da Bahia, Micael de Odílio (MDB), vai ser obrigado a suspender imediatamente a contratação de novos prestadores de serviço sem o devido respaldo jurídico. A determinação é do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A medida cautelar foi motivada por um termo de ocorrência que aponta graves irregularidades na admissão de pessoas físicas ao longo do atual mandato.
O levantamento técnico que fundamentou a decisão revela um crescimento explosivo nas despesas da prefeitura com esse tipo de contratação.
Em 2022, o gasto registrado foi de R$ 1,5 milhão, saltando para mais de R$ 7 milhões em 2024 — um aumento real de 446%. Até setembro de 2025, o montante já ultrapassava os R$ 6 milhões.

Irregularidades

De acordo com o relatório do TCM, o município estaria mantendo trabalhadores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado. Além disso, não foram identificados vínculos efetivos, cargos comissionados formais ou procedimentos licitatórios que justificassem os pagamentos.

O Tribunal entendeu que há risco iminente de dano ao erário e afronta aos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.


"A medida visa preservar os cofres municipais até o julgamento do mérito da denúncia", destaca o parecer.

Penalidades
Micael de Odílio deve se abster de novas contratações até que o caso seja julgado. O descumprimento da ordem pode resultar em multa pessoal, representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a obrigação de ressarcir os valores aos cofres públicos.

Por outro lado, o TCM indeferiu, neste momento, o pedido de retenção imediata de contribuições previdenciárias, alegando que o tema vai ser analisado em etapa posterior do processo.

 

FONTE: atarde.com.br/Foto: Mateus Pereira/GOVBA  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE