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Biometria passa a ser obrigatória em pedidos de benefício do INSS
Novos pedidos sem cadastrados podem ser congelados
Quinta-Feira, 12 de Fevereiro de 2026

A partir do primeiro dia de maio de 2025, quem fizer um pedido de benefício do INSS e não tiver a biometria cadastrada terá o processo congelado até que os dados sejam regularizados.

A mudança integra o cronograma da implantação do cadastro biométrico obrigatório, que iniciou em novembro de 2025. Ele utiliza a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como principal documento de referência.
Obrigatoriedades da CIN
Desde o dia 21 de novembro de 2025, já é exigido que novos requerimentos tenham algum registro biométrico válido, sendo ele o CIN, a CNH ou o Título de Eleitor.
Porém, a partir de maio, quem não constar em nenhuma dessas bases, vai precisar, de forma obrigatória, emitir a CIN para que o pedido avance no sistema.
Mudança não afeta pedidos ativos
A medida não atinge benefícios que já estão ativos. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios não terão pagamentos bloqueados de forma automática.

Caso o sistema do INSS identifique uma necessidade de atualização biométrica, o segurado será avisado com antecedência, sem impacto imediato no recebimento.
A obrigatoriedade vai ser dispensada em alguma situações onde o poder público não tiver alternativas para:

Pessoas com mais de 80 anos;
Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior.
Ainda vai existir uma dispensa temporária até o dia 30 de abril para quem solicitar:

Salário-maternidade;
Benefício por incapacidade temporária;
Pensão por morte.
Biometria no INSS
Desde o dia 21 de novembro de 2025, novos pedidos exigem algum documento que contenha a biometria, sendo ele: CIN, CNH ou Título de Eleitor;
A partir do primeiro dia de maio, caso o requerente não tenha biometria, seu pedido vai ficar congelado até a emissão do CIN;

A partir do primeiro dia de janeiro de 2028, a CIN vai ser o único documento biométrico aceito para requerimentos e manutenção de benefícios.

 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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