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GUANAMBI/BAHIA - Quinta-Feira, 08 de Outubro de 2026
 
 
 
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Eleitores da Bahia terão gratuidade em viagens intermunicipais no 2º turno
Decreto prevê transporte gratuito na ida e na volta, mas retorno exige apresentação de documentação
Quinta-Feira, 08 de Outubro de 2026

Eleitores da Bahia que precisarem se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 terão direito à utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida estará em vigor das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.


A determinação foi estabelecida pelo Governo da Bahia por meio de decreto. A regra vale para o deslocamento do eleitor até o município onde possui domicílio eleitoral e também para o retorno.


Para utilizar o benefício no trajeto de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, inclusive por meio do e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será exigido um documento de identificação.


Como funcionará a volta


No retorno ao município de origem, o eleitor deverá apresentar novamente o título de eleitor ou outro meio que comprove seu local de votação, além de um documento de identidade.


Também será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. A exigência está prevista no decreto como condição para o transporte gratuito no retorno.


Toda a frota deverá ser disponibilizada


Durante o período estabelecido para a gratuidade, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverá operar com toda a frota que é regularmente disponibilizada em dias úteis.


Segundo o decreto, a medida tem como objetivo atender ao fluxo extraordinário de pessoas que estarão em deslocamento para suas respectivas zonas eleitorais.


A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) também poderão avaliar a necessidade de criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.


O decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para atender a esses deslocamentos.


Regras para ter direito à gratuidade


Ida ao município onde vota:


apresentar o título de eleitor ou e-Título;


também é aceita outra forma física ou eletrônica de comprovação do local de votação;


apresentar documento que comprove a identidade.


Retorno do município onde votou:


apresentar o título de eleitor ou outra comprovação do local de votação;


apresentar documento de identidade;


apresentar o comprovante de votação;


ter utilizado a gratuidade no trecho de ida.


Quando será a gratuidade?


No segundo turno, o benefício começa às 18h de 24 de outubro e segue até as 23h59 de 25 de outubro de 2026.


O decreto também estabeleceu a gratuidade para o primeiro turno, entre 18h de 3 de outubro e 23h59 de 4 de outubro. Como essa etapa da eleição já foi realizada, a próxima data prevista na norma é o segundo turno.


 

 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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