Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Domingo, 11 de Janeiro de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

STF barra recurso e mantém obrigação de obras em município baiano
Sábado, 10 de Janeiro de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, negou nesta quinta-feira (9), a continuidade do recurso apresentado pelo Município de Brumado, sob gestão de Fabricio Abrantes (Avante), no sudoeste da Bahia no que tange o processo para execução de obras de pavimentação nas estradas que dão acesso à comunidade rural de Burro Morto. Com a negativa, o município tem como obrigação realizar as obras no local. 

O município havia apresentada a contestação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), logo após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontar a precariedade das estradas locais. 
Na ação, o Ministério Público sustentou que a ausência de pavimentação compromete direitos constitucionais básicos da população rural, como o acesso à saúde, à educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana. O TJ-BA entendeu que a situação justificava a intervenção do Judiciário para garantir condições mínimas de infraestrutura, sem que isso configurasse violação ao princípio da separação dos Poderes.
No STF, Toffoli concluiu que o recurso extraordinário solicitado pelo município não poderia ser admitido por falhas formais.  Segundo o ministro, a Prefeitura de Brumado não apresentou fundamentação adequada sobre a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para a análise do caso pelo STF.

O recorrente limitou-se a fazer afirmação genérica sobre a existência de repercussão geral, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional”, destacou o relator na decisão.
Toffoli também observou que o argumento apresentado pelo município sobre suposta repercussão geral relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos não tem relação com o objeto da ação, que trata exclusivamente da obrigação do poder público municipal de executar obras de pavimentação em estradas rurais.
Com isso, o ministro negou seguimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão que obriga o Município de Brumado a adotar medidas para a pavimentação das vias de acesso à comunidade de Burro Morto, seja por execução direta das obras ou por meio de licitação, ou concessão.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo ministro Dias Toffoli e publicada em Brasília no dia 8 de janeiro de 2026.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE