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Pente-fino do BPC exige biometria facial e CID obrigatório em laudos médicos do INSS
Cerco antifraude da Previdência Social endurece fiscalização para idosos e pessoas com deficiência; veja como evitar o bloqueio imediato do pagamento.
Sábado, 04 de Julho de 2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ativou uma série de protocolos tecnológicos e periciais para reestruturar a concessão e a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O objetivo da autarquia é intensificar o combate a fraudes e garantir que o salário mínimo mensal chegue exclusivamente aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de real vulnerabilidade social.


O novo desenho operacional exige atenção redobrada dos segurados aos prazos e às convocações oficiais.


Biometria facial e novas exigências periciais


A implementação da biometria facial tornou-se um dos principais filtros de segurança no aplicativo Meu INSS. O reconhecimento do rosto passou a ser obrigatório em quatro etapas estratégicas de gerenciamento: na formalização do pedido inicial, nas atualizações de cadastro rotineiras, no processo de desbloqueio de crédito e na contratação de linhas de financiamento.


Para as pessoas com deficiência, as regras periciais também ficaram mais severas. O INSS não aceita mais documentações ou laudos com descrições genéricas da limitação; agora, é obrigatório que o médico assistente registre explicitamente o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).


No cruzamento de dados habitacionais, houve uma correção importante: cônjuges separados de fato, que não compartilham mais o mesmo teto, são formalmente excluídos da contagem de renda da casa, impedindo que rendimentos de ex-parceiros prejudiquem o solicitante.


Regras duras para empréstimos e prazos do CadÚnico


O mercado de crédito consignado vinculado ao BPC também sofreu intervenções restritivas. A margem consignável permanece estipulada em 35% do valor do benefício (sendo 30% destinados a empréstimos tradicionais e 5% voltados para cartões de crédito). No entanto, o INSS determinou que o benefício seja travado automaticamente após cada nova assinatura de contrato financeiro para evitar endividamentos em massa.


Além disso, a contratação de empréstimos foi terminantemente proibida para beneficiários representados por tutores ou procuradores legais.


O parâmetro de renda por indivíduo na casa segue indexado ao piso de R$ 1.621,00, gerando o teto de R$ 405,25 por pessoa (equivalente a um quarto do mínimo). Para blindar o pagamento contra suspensões automáticas no pente-fino, o beneficiário deve atualizar obrigatoriamente os dados no CadÚnico a cada dois anos, mesmo que não ocorram alterações nos ganhos ou no endereço.


Negligenciar convocações para perícias médicas revisionais ou atualizações cadastrais resulta no bloqueio do pagamento já no mês subsequente.

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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