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Corregedoria do TJBA age para desvendar e sanar casos de grilagem no oeste baiano
Terça-Feira, 17 de Junho de 2025

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizou uma série de medidas para sanar diversos casos de irregularidades de matrículas de imóveis nos municípios de São Desidério e Barreiras, no oeste baiano, após um pedido de providências. Os indicativos são de que as irregularidades sejam casos de grilagem de terras, com vícios registrais históricos, envolvendo milhares de hectares de terra, o que causa insegurança jurídica na região.

A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio de dezenas de matrículas e transcrições, identificando "valores enxertados" de áreas e um "cenário de insegurança jurídica" que, ao longo do tempo, pode ter favorecido a grilagem e a lavagem de dinheiro.
Através de uma investigação, a Corregedoria conseguiu desvendar a raiz de muitas irregularidades fundiárias na região. As falhas teriam começado com a Matrícula nº 1.948 de São Desidério. Aberta com base em uma certidão descritiva da Matrícula nº 9.003 do 1º Ofício de Barreiras, que curiosamente se refere a um lote urbano de apenas 360m², a matrícula 1.948 foi registrada, de forma inexplicável, como um imóvel rural de 18.500 hectares.
O aumento injustificado dessa área originou diversos registros com irregularidades, totalizando mais de 44 mil hectares. Segundo a registradora local, a Matrícula 1.948 está extraviada do cartório. Outro problema identificado foi a Transcrição nº 2.253 de Barreiras, de 1942. Embora seu conteúdo esteja deteriorado, as matrículas dela originadas, como as de nº 2.200 e 2.202 de São Desidério, apresentam descrições extremamente precárias, sem coordenadas geográficas e com limites definidos apenas por nomes de imóveis e vizinhos. O fato de essas matrículas terem sido abertas com mais de 30.000 hectares cada, sem que os registros anteriores contivessem qualquer informação sobre a área, sugere que esses valores foram "enxertados de maneira irregular", conforme apontou a corregedora.

A Corregedoria das Comarcas do Interior encontrou um padrão recorrente nas falhas registrais como descrições imprecisas, sem informações como localização, limites e características dos imóveis; áreas indefinidas ou inflacionadas, sem a devida especificação da área; falta de saneamento prévio nas transmissões e desmembramentos das matrículas; desmembramentos irregulares de grandes áreas sem a abertura de novas matrículas para cada parcela; duplicidade de registros e alienações sem controle, como no caso da Matrícula 3028 de São Desidério, que aparece com informações conflitantes sob o mesmo número, e a alienação indiscriminada de imóveis sem o devido controle de disponibilidade, são problemas recorrentes.

Outras irregularidades são transações questionáveis, como troca de representantes de proprietários e adquirentes em matrículas de São Desidério, ou o registro de atos em condomínio sem a anuência de todos os proprietários, como na Matrícula 7.382 de Barreiras, que levantam suspeitas. Também foi indicado indícios de fraudes financeiras na Matrícula 3.406 de Barreiras, com uma diferença brusca e injustificada no valor de um imóvel entre duas transações de apenas seis dias. O registro inicial de compra e venda dessa matrícula ocorreu por Cr$ 32.264.472,20 (equivalente a cerca de R$ 6.452,89 na época, considerando a taxa de conversão da moeda daquele período) em abril de 1981. No entanto, apenas seis dias depois, o mesmo imóvel foi incorporado ao capital social de uma empresa por Cr$ 1.050.990.000,00 (que equivaleria a aproximadamente R$ 210.198,00 na mesma época), demonstrando uma valorização incompatível com o curto período.

Para corrigir os problemas identificados, a corregedora determinou o bloqueio cautelar de dezenas de matrículas e transcrições nos Cartórios de São Desidério e do 1º Ofício de Barreiras, para evitar novas transações sobre os imóveis e prevenir maiores prejuízos a terceiros de boa-fé. Determinou o encerramento da Matrícula 9.003, registrada no 1º Ofício de Barreiras/BA, que já foi transportada para o 2º Ofício. Ainda determinou que os registradores notifiquem os proprietários e posseiros das terras sobre o bloqueio e que busquem a regularização de suas propriedades através da Justiça.

A Corregedoria esclareceu que a prescrição punitiva já ocorreu, uma vez que a Administração teve conhecimento dos fatos em 2011, e o prazo para a imposição de sanções disciplinares aos envolvidos nas falhas registrais já se esgotou. O foco principal da Corregedoria é o saneamento dos vícios atuais do sistema registral e a garantia da segurança jurídica para o direito de propriedade na região.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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