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MEC proíbe educação à distância (EAD) para cinco cursos
Mesmo os cursos EAD deverão ter 10% de carga horária presencial
Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025

Cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia não poderão ser mais oferecidos 100% em formato de educação a distância (EAD) no Brasil. É o que prevê a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19) pelo Ministério da Educação (MEC).
Pelas novas regras, os cursos EAD deverão ter, no mínimo, 20% da carga horária cumprida presencialmente ou por atividades ao vivo com professores. As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.

Os outros cursos da área da Saúde e Licenciaturas foram colocados em uma nova categoria, a semipresencial. Nesse caso, eles podem ter 50% da carga horária a distância.

No restante da grade, pelo menos 30% deverá ser presencial e os outros 20% poderão ser compostos por mais aulas presenciais ou por atividades síncronas mediadas, ou seja, aulas remotas ao vivo, com interação com professor. O novo decreto também estabelece limite de 70 alunos por turma nas aulas ao vivo em cursos semipresenciais
A aplicação das novas regras será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.


O novo decreto também estabelece que cada disciplina à distância tenha pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final. Mesmo os cursos EAD deverão ter 10% de carga horária presencial.
Categorias de curso

Presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais
Semipresencial: 30% da carga horária de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas (aulas transmitidas ao vivo) mediadas.
À distância: 10% da carga horária total de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas; o restante é ministrado remotamente

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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