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IRPF 2025: saiba quais doenças garantem isenções do imposto de renda; veja
Sexta-Feira, 21 de Março de 2025

A Lei nº 7.713/88 permite que aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas não precisam pagar o Imposto de Renda.É necessário comprovar a condição com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). O pedido deve ser realizado via internet.

Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda. O prazo para enviar a declaração referente ao ano-calendário 2024, segue até 30 de maio.
Confira abaixo a lista de doenças que dão direito à isenção do IR:
1. moléstia profissional

2. tuberculose ativa

3. alienação mental


4. esclerose múltipla

5. neoplasia maligna

6. cegueira

7. hanseníase

8. paralisia irreversível e incapacitante

9. cardiopatia grave


10. doença de Parkinson

11. espondiloartrose anquilosante

12. nefropatia grave

13. hepatopatia grave

14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

15. contaminação por radiação

16. síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)


QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Apenas em 1º de abril haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes. Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. * O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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