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Sancionada lei que facilita regularização de dívidas com a Receita
Será possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais,
Sexta-Feira, 01 de Dezembro de 2023


O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (30/11) a lei que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A medida busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.

Será possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Os contribuintes terão até 90 dias, após a regulamentação desta lei, para aderirem à autorregularização por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

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