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Prazo é prorrogado, e eleitores poderão regularizar título até o dia 6 maio
Período de atendimento terá início na próxima quinta-feira (27)
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020

  A Justiça Eleitoral prorrogou o prazo de regularização do título de eleitor. Quem ainda está com pendências e não atualizou sua situação deve procurar atendimento entre os dias 27 de fevereiro e 6 de maio, nova data limite para a realização do cadastro.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), os eleitores que não comparecerem aos cartórios eleitorais dos 242 municípios selecionados serão impedidos de participar das eleições municipais deste ano.

Caso o título tenha sido cancelado, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município munido de documento oficial com foto, comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses e pagar as multas devidas.




No período de 27 de fevereiro a 6 de maio, a Justiça Eleitoral também terá serviços como alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral.

O que acontece se seu título for cancelado?

- Não pode obter passaporte ou carteira de identidade

 


- Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, assim como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição

- Não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias

- Não pode fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 
 

- Não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

-Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Não pode obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Não pode obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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